Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 28/12/2015 p.2)
Revoga o art. 2º da Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que "dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/25917