Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 55/2015
(Publicação DOM 18/12/2015 p.8)
A Secretária Municipal de Educação de Campinas e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Resolução CME 02/2010, 09 de dezembro de 2010, que "Fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências",
RESOLVE:
Art. 2º Esta autorização retroage seus efeitos ao ano de 2011.
Campinas, 17 de dezembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação