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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 419/2015

(Publicação DOM 10/12/2015 p.33)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o grande fluxo veicular no período noturno decorrente da extensão do horário comercial na região central em virtude das compras natalinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Permitir o estacionamento de veículos nos locais abaixo relacionados proibidos pela sinalização vertical R-6a (Proibido estacionar) entre os dias 10/12/2015 a 23/12/2015 das 19:00 às 23:00h e no dia 24/12/2015 até às 20h.
Av. Dr. Moraes Salles , pista interna, faixa da esquerda, entre as Ruas Barão de Jaguara e Luzitana;
Rua José Paulino , faixa da esquerda, entre a Rua General Osório e Rua Marechal Deodoro;
Rua Barão de Jaguara , faixa da esquerda, entre a Rua Ferreira Penteado e Av. Benjamin Constant;
Rua Barão de Jaguara , posterior a Av. Benjamin Constant, nos dois lados da via;
Rua General Osório , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Av. Anchieta;
Rua Saldanha Marinho , faixa da direita entre as Ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza;
Rua Luzitana , faixa da direita, entre a Av. Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon;
Av. Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Av. Anchieta e Rua Sacramento;
Rua Conceição , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara e entre Rua Dr. Quirino e Rua Irmã Serafina.
Av. Onze de Agosto , faixa da esquerda, entre a Rua Marques de Três Rios e Av. Dr.Campos Sales.

Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 10/12/2015 .

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes