Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.104 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 09/12/2015 p.1)
Fica instituído o dia 9 de dezembro como o dia municipal de combate à corrupção.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2015/08/211513
Autoria: Luiz Rossini