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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.104 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 09/12/2015 p.1)

Fica instituído o dia 9 de dezembro como o dia municipal de combate à corrupção.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 9 (nove) de dezembro como o Dia Municipal de Combate à Corrupção.

Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Corrupção integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2015/08/211513
Autoria: Luiz Rossini