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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.896 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 28/10/2015 p.1)

Autoriza o pagamento em pecúnia do auxílio-refeição.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a rescisão do Termo de Contrato nº 58/15 com a empresa Mixcred Administradora Ltda, com fundamento nos artigos 78, incisos I e II e 87, incisos II e III da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO que a rescisão contratual não deve prejudicar o direito do servidor público municipal ao benefício do auxílio-refeição; e
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento do auxílio-refeição juntamente com a folha de pagamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Auxílio-Refeição em pecúnia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Protocolado nº 15/10/54678

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral