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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 362/2015

(Publicação DOM 22/10/2015 p.87)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.620, de 08 de janeiro de 2015, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer" para o mês de novembro de 2015:

MÊS/ANO DIA DE VIGÊNCIA DO "PASSE LAZER"
            NOVEMBRO

                                          01

                                          20

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de outubro de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES