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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 004/2015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 16/10/2015 :7)

REVOGA E ALTERA ITENS DOS ANEXOS 02 E 04 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 004/2004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004, E SUAS ALTERAÇÕES.

O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos artigos 19 e 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e suas alterações, e nos artigos 57 e 58 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e suas alterações, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogado o item 6 do Anexo 02, que dispõe sobre a Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e Renovação da Inscrição de Pessoa Jurídica.

Art. 2º Ficam alterados os itens 4 e 5 e incluído o item 6 no Anexo 04, que dispõe sobre a Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição da Pessoa Jurídica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
4) Apresentar comprovante da baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou da formalização da respectiva solicitação (Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão);
5) Outros documentos que, a critério da Administração Tributária, sejam necessários.
6) Recebidos os documentos acima será realizado o encerramento da inscrição mobiliária no cadastro Municipal, ressalvado o disposto no artigo 65 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e suas alterações.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de outubro de 2015
JOSE LUIZ HOLTZ JÚNIOR
Diretor do DRI/SMF, respondendo pelo DRM/SMF