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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº. 01/2015

(Publicação DOM 13/10/2015 p.24)

DISCIPLINA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PELOS ENTRES PARTICIPANTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - RPPS.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e ainda,
Considerando o atendimento às disposições do art. 36 da Orientação Normativa SPS nº. 01/07 do Ministério da Previdência Social, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado - TCE,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de repasses ao Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário realizados pelos Entes participantes do RPPS, dispostos no artigo 123, §2º. e 3º. da Lei Complementar nº. 10/2004 de 30/06/2004,
Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º. - Os repasses das contribuições dos servidores ativos, a contribuição patronal, a taxa de administração e a cobertura de déficit deverão ser recolhidos para o Instituto até o dia 10 do mês subsequente à competência.

Art. 2º. - Os repasses para cobertura de déficit do F.A.S. - Fundo de Assistência à Saúde do Servidor e FASC - Fundo de Assistência à Saúde da Câmara, destinados para pagamentos dos prestadores de serviços, deverão ser repassados até 10(dez) dias do recebimento do ofício enviado pelo CAMPREV.

Art. 3º. - Os repasses não realizados nos prazos previstos, terão atualização monetária, juros e multa.

Art. 4º. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 09 de outubro de 2015
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV