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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.876 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 09/10/2015 p. 3)

Cria a Câmara Técnica Permanente das Entidades para a pessoa com Deficiência de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de interlocução entre o Poder Público Municipal e as Entidades Municipais que atuam na área da pessoa com deficiência, na criação e estabelecimento de diretrizes no atendimento à pessoa com deficiência no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico e fluxo de informações legais e regulamentares no tocante à realização de convênio, contratação e demais ajustes que tenham seu objeto relacionado com a pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO, finalmente, a criação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, na Administração Pública Municipal, com o objetivo precípuo de desenvolver políticas em atenção à pessoa com deficiência, cuja atuação se dá de maneira transversal.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Permanente das Entidades para a Pessoa com Deficiência de Campinas, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer a metodologia para o aperfeiçoamento dos serviços técnicos oferecidos pelas entidades;
II - construir e aperfeiçoar coletivamente o trabalho das entidades visando ao atendimento das Leis Federais nºs 13.019/14, 8.080/1990 e 12.435/11 e Decreto Federal nº 7.611/11;
III - promover a discussão e fomentar o atendimento à pessoa com deficiência no Município de Campinas.

Art. 2º A Câmara Técnica Permanente das Entidades para a Pessoa com Deficiência será composta por representantes das entidades com atuação na área da pessoa com deficiência e que mantenham convênio, contrato ou qualquer outro ajuste com o Município de Campinas.
§ 1º Também deverão compor a Câmara Técnica:
I - 01 (um) representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
§ 2º As reuniões serão abertas a todas as entidades para a pessoa com deficiência do Município.

Art. 3º Os trabalhos da Câmara Técnica serão coordenados pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 4º A Câmara Técnica Permanente das Entidades para a Pessoa com Deficiência de Campinas elaborará proposta de seu regimento interno, o qual estabelecerá, dentre outros assuntos:
I - a periodicidade de suas reuniões;
II - a forma de convocação das reuniões;
III - outras matérias pertinentes ao seu funcionamento e ao andamento de seus trabalhos.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Câmara Técnica será aprovado pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 5º As demandas, propostas e encaminhamentos oriundos dos trabalhos da Câmara Técnica serão direcionados pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida aos titulares das Pastas afetas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/26.554, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral