Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Republicada por conter incorreções)
PORTARIA SME Nº 43/2015
(Publicação DOM 05/10/2015 p.07)
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA EQUIPE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Regimento Interno da Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, disposto no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de setembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA EQUIPE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE CAMPINAS, SP.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO
Art. 1º. A Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME tem a responsabilidade de elaborar o Plano de Ação, encaminhar e acompanhar a implementação do PME.
Parágrafo único. O Plano de Ação a que se refere o caput deste artigo será elaborado através de planejamento estratégico.
Art. 2º. A Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME reunir-se-á, ordinariamente às quartas-feiras, na sala de reuniões da SME, no 9º andar da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. Esta equipe reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia útil.
Art. 3º. A Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º. Compete à Equipe:
I - acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação contida no PME;
II - propor as diretrizes para elaboração do Planejamento Estratégico, com base em critérios técnicos objetivos;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação, no âmbito da SME;
V - acompanhar e avaliar o processo de implementação do PME em todos os Níveis e Modalidades de Ensino do Território;
VI - zelar para que o planejamento da implementação das metas e estratégias do PME incluam a contribuição contínua ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE.
VII - oferecer subsídios à tomada de decisão da SME no que se refere às ações específi cas do PME.
VIII - identificar, com base no processo de monitoramento, avaliação e seus indicadores, oportunidades de melhoria na execução e implementação do Planejamento Estratégico e do PME;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A Equipe, coordenada pela Secretária Municipal de Educação, será composta por 09 (nove) membros e uma Secretária Executiva, listados na Portaria nº 39, de 15 de setembro de 2015, publicada no D.O.M de 16 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Na ausência do coordenador, assume a coordenação do grupo a pessoa indicada pelo próprio coordenador.
Art. 6º. As funções de membro da Equipe são consideradas de relevância pública e não serão remuneradas.
Art. 7º. Compete ao Coordenador:
I - Convocar reuniões extraordinárias;
II - Aprovar requerimento de reunião extraordinária encaminhada pelos demais membros da Equipe;
III - Coordenar as reuniões.
Art. 8º. Compete à Secretária Executiva:
I - Redigir as atas das reuniões;
II - Submeter a ata da reunião anterior à aprovação dos membros da equipe.
Art. 9º. Compete aos demais membros da equipe:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados;
II - Requerer convocações para reuniões extraordinárias, por meio de ofício encaminhado ao Coordenador da Equipe.
III - Monitorar bimestralmente os indicadores da Avaliação e analisar, junto à equipe, os resultados destes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10. O presente Regimento Interno poderá ser alterado pela Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, em reunião extraordinária convocada especialmente para esta finalidade.
Art. 11. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Equipe Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME .