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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.864 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 30/09/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de análise da Secretaria Municipal de Urbanismo;
CONSIDERANDO as experiências obtidas nos diversos procedimentos de análise;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade das análises técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,

DECRETA:

Art. 1º   Toda e qualquer solicitação no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB somente será protocolizada quando instruída com a documentação completa.
§ 1º O atendente encarregado de verificar a documentação para protocolização será responsabilizado administrativamente, caso sejam protocolizadas solicitações sem a documentação completa.
§ 2º A relação de documentos de cada procedimento estará disponível no site ou no balcão de atendimento da SEMURB.

Art. 2º   Após a protocolização, o pedido será encaminhado para o setor competente
para realização da análise técnica e documental.

Art. 3º  Os processos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos e necessitarem
de esclarecimentos, correções ou complementação de documentação serão objeto de comunicados, através de publicação no Diário Oficial do Município.
§ 1º Os pedidos serão indeferidos e arquivados quando não atendidas as exigências no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, podendo este prazo ser prorrogado por período determinado, pelo órgão responsável.
§ 2º Nos casos em que o requerente esteja aguardando documento de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, o prazo mencionado no § 1º deste artigo será suspenso, desde que apresente cópia do protocolo de solicitação do documento.

Art. 4º   Nos casos em que tenham sido realizadas 3 (três) análises do mesmo projeto e
o requerente não atendeu às exigências técnicas e documentais solicitadas, o protocolo será indeferido e arquivado.
Parágrafo único. O despacho de indeferimento será motivado pelo não atendimento às exigências técnicas e documentais, conforme disposição do caput.

Art. 5º   Da decisão que indeferir o pedido caberá recurso para o Coordenador, Diretor
e, em última instância, para o Secretário Municipal de Urbanismo.
Parágrafo único. O prazo para os recursos previstos no caput será de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do despacho de indeferimento no Diário Oficial do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/11/10.089, em nome de Secretaria Municipal de Urbanismo - PMC,
e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.


MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral