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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.060 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 14/09/2015 p.1)

DENOMINA PRAÇA ELISABETE KAUPERT UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica denominada Praça Elisabete Kaupert a Praça 02, com área de 5.051,00m²,
pertencente ao loteamento Jardim Chapadão - Continuação - 2ª Gleba, situada entre os dois lados da Avenida Janio da Silva Quadros (Ruas 134 e 135), a Rua Paschoal Nucci (Rua 137) e a Rua Café Filho (Rua 138), todas no mesmo loteamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Paulo Bufalo
Protocolado: 14/08/5857