Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.058 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 11/09/2015 p.1)
Dispõe sobre a criação do Distrito de Campo Grande e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I) A divisa entre o Distrito de Campo Grande e o Distrito de Ouro Verde começa no rio Capivari até o ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes, SP 348;
II) A divisa entre o Distrito de Campo Grande e o Distrito de Campinas começa no divisor dos rios Quilombo-Capivari, no ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348); segue pelo eixo da referida rodovia, sentido Campinas, até o ponto em que o mesmo cruza o rio Capivari.
Parágrafo único. A criação do Distrito de Campo Grande atende aos termos do ofício 550/2015, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que, nos autos do Processo Administrativo - PA nº 171688 do Tribunal Superior Eleitoral, homologou o resultado do plebiscito de 05 de outubro de 2014.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 15/08/8307
Autoria: Vereador Rafael Fernando Zimbaldi