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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 002/2015


(Publicação DOM 29/07/2015 p.26)

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM RAZÃO DA MUDANÇA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DO BANCO DO BRASIL PARA O BANCO BRADESCO, PARA O DEPÓSITO PROVENIENTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS EMPREGADOS PÚBLICOS E DOS ESTAGIÁRIOS GERADOS PELA FOLHA DE PAGAMENTO, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.

O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, item III da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a alteração de Instituição Bancária, do Banco do Brasil, cujo contrato que mantinha com esta Municipalidade terminou, para o Banco Bradesco vencedor do processo licitatório, os depósitos dos valores apurados em folha de pagamento dos servidores, a partir do mês de agosto, serão realizados no Bradesco,
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para a abertura prévia das contas junto ao Banco Bradesco, para que todos os servidores, empregados públicos e estagiários possam vir a perceber sua remuneração sem qualquer contratempo,

DETERMINA que:

1 - Todos os servidores, empregados públicos e estagiários deverão obrigatoriamente abrir uma conta bancária junto ao Banco Bradesco para o crédito da remuneração.
2- Todas as unidades de trabalho deverão se organizar para que não haja prejuízo da continuidade dos serviços bem como do atendimento à população.
3 - Os documentos necessários para a abertura da conta a serem apresentados são os seguintes: RG, CPF e um comprovante de endereço (originais acompanhado de uma cópia).
4 - O Cronograma abaixo especificado deverá ser rigorosamente cumprido por todos os servidores, empregados públicos e estagiários, e teve como base a inicial do nome:

5 - No local designado Ginásio do Tênis Clube deverão comparecer todos os servidores, empregados públicos e estagiários exceto os lotados no Hospital Dr. Mário Gatti que terão atendimento em local pré determinado no próprio Hospital.
6 - As dúvidas relacionadas as novas contas deverão ser esclarecidas pela Central de Atendimento disponibilizada pelo Banco Bradesco exclusivamente para os servidores, empregados públicos e estagiários pelo telefone 0800-8820202, que funcionará de segunda a sábado, das 8horas às 21 horas.
7 - Deverão também comparecer nos dias estabelecidos nos postos de atendimento os servidores, os empregados públicos e os estagiários que já tenham conta no Banco Bradesco.
8 - Haverá atendimento nos Postos indicados também aos sábados e domingos.
9 - Por ocasião da abertura das contas deverão ser fornecidas todas as informações necessárias ao Banco Bradesco visando a atualização dos dados dos servidores, empregados públicos e estagiários, bem como será efetuado a biometria e o cadastramento de senha de acesso à conta e aos canais alternativos de atendimento.
10 - A abertura da conta dentro do cronograma estabelecido é imprescindível para se evitar qualquer contratempo.
11 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o cronograma fixado.
Cumpra-se.

Campinas, 27 de julho de 2015
MARIONALDO FERNANDES MACIE