Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 17/07/2015: p. 44-45)
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E
ESGOTO A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o Artigo 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, na sua regulamentação pelo Decreto nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 14.241, de 10/04/2012, pela qual o Município de Campinas ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou e transferiu as competências à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) para o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico;
Que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, empresa responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Campinas, solicitou estudos visando reajuste extraordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados no Município de Campinas, em função da crise hídrica;
Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2015, concluiu pela aplicação de reajuste extraordinário nos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela SANASA Campinas, de forma linear em todas as Categorias e Faixas de Consumo, a fim de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, reunido no dia 15 de julho de 2015, analisou e aprovou o Parecer Consolidado nº 30/2015, inclusive o índice de 15% (quinze por cento) de reajuste extraordinário proposto pela Agência Reguladora PCJ a ser aplicado nas Tarifas de Água e Esgoto da SANASA Campinas e;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 16 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar extraordinariamente os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, no Município de Campinas, em 15% (quinze por cento), em todas as Categorias de Usuários e Faixas de Consumo.
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Os valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos valores fixados pela Resolução ARES-PCJ nº 73, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução e, se necessário, Ato Administrativo específico, na imprensa oficial do Município de Campinas, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas obedecerá ao prazo estabelecido no caput deste artigo para a realização das leituras e medições e as respectivas emissões das Contas/Faturas.
Art. 5º - Para fins de divulgação, a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, afixará tabela com os novos valores estabelecidos nesta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e, através de mensagens em suas Contas/Faturas, informará que os valores foram reajustados extraordinariamente pela Agência Reguladora PCJ e o início da vigência desses novos valores.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ
ANEXO I
TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS
Exemplo de Cálculo das Tarifas de Água e Esgoto
1.1) Exemplo de Cálculo da Fatura de Água:
A Tarifa de Água Tratada da SANASA Campinas é cobrada em forma de cascata, ou seja, cada faixa tem um valor em reais. Para facilitar o cálculo, foi apresentada a Parcela a Deduzir que deve ser utilizada como no exemplo abaixo:
Categoria Residencial Padrão
Para consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 4,81 = R$ 72,15
R$ 72,15 - R$ 22,20 ( parcela a deduzir ) = R$ 49,95
1.2) Tarifas de Esgoto
As Tarifas de Coleta e Afastamento de Esgoto e Tarifas de Tratamento de Esgoto são equivalentes a 80% (oitenta por cento) e 43% (quarenta e três por cento), respectivamente, das tarifas dos serviços de abastecimento de água tratada, observadas as mesmas categorias e faixas de consumo.
1.3) Exemplo de Cálculo de Fatura de Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto:
Considerando o exemplo acima (consumo de água = 15 m³), a Tarifa Total (água + coleta e afastamento de esgoto + tratamento de esgoto) para Categoria Residencial Padrão seria:
Coleta e Afastamento de Esgoto (Coleta e Afastamento)
Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 3,85 = R$ 57,75
R$ 57,75 - R$ 17,78 ( parcela a deduzir ) = R$ 39,97
Tratamento de Esgoto (Tratamento)
Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 2,06 = R$ 30,90
R$ 30,90 - R$ 9,46 ( parcela a deduzir ) = R$ 21,44
Tarifa Total
Tarifa Total = Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto
Tarifa Total = R$ 49,95 + R$ 39,97 + R$ 21,44 = R$ 111,36
2) Nas ligações que atendam a mais de uma economia/domicílio familiar (Prédios e Condomínios Residenciais) será feita a divisão do consumo total apurado pelo número de economias/domicílios. O resultado será aplicado nas faixas da Tarifa Residencial Padrão (observada a Tarifa Mínima de 10m³) e, após, multiplicado pela quantidade de economias/domicílios que compõem o prédio ou condomínio residencial.
3) As tarifas referentes à categoria Residencial Social serão aplicadas aos consumidores que atenderem integralmente aos seguintes requisitos:
- Residência unifamiliar (três economias / domicílio);
- Estar cadastrado no Programa Governamental "Bolsa Família" ou atender às condições exigidas pelo programa.
Para recebimento e manutenção do benefício da Tarifa Residencial Social o consumidor deverá observar as seguintes condições:
a) Não possuir débitos em aberto com a SANASA Campinas;
b) Assinar termo de declaração e responsabilidade;
c) Providenciar a renovação cadastral a cada 12 meses sob pena de descadastramento automático, passando então para a tarifa Residencial Padrão.
O consumidor de Núcleos Não Urbanizados (Residência Unifamiliar) no momento da individualização passará a usufruir automaticamente da Tarifa Residencial Social pelo período de 12 meses. Após esse prazo deverá comprovar os requisitos para o novo cadastro.
Casos não contemplados nos itens acima deverão ser analisados pelo Serviço Social da SANASA- Campinas para possível enquadramento.
4) No uso de fontes alternativas de abastecimento de água e desde que haja uso de rede coletora de esgotos da SANASA Campinas, a cobrança dos serviços de coleta e afastamento e tratamento de esgoto terá como base o volume total de água utilizado na respectiva categoria.