Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015
(Publicação DOM 08/07/2015: p. 41)
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA E SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO
O Diretor do Departamento Administrativo Financeiro da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais do seu cargo,
DETERMINA:
1º - A frequência dos servidores da Fundação José Pedro de Oliveira será apurada do primeiro ao último dia do mês e as variações em relação às horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno serão pagos ou descontados no mês subsequente.
2º - As informações constantes no Atestado de Frequência devem ser assinadas e validadas pelo servidor e respectivo gestor imediato.
3º - O controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência e o envio dos referidos documentos à Coordenadoria Setorial Administrativa, são de responsabilidade do gestor imediato.
4º - Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho e verificado saldo negativo de valores em Termo de Rescisão, caberá ao servidor a obrigação da devolução do referido saldo aos cofres públicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da ciência em Termo
de Rescisão, sob risco de ser inscrito no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Campinas.
5º - O pagamento dos vencimentos, da remuneração e dos saldos de valores contratualmente devidos ao servidor serão realizados no dia 30 (trinta) de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente completo naquele dia.
6º - Observado o disposto em norma própria, o procedimento descrito nesta Ordem de Serviço aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos estagiários da FJPO.
7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 07 de julho de 2015
JOÃO BATISTA MEIRA
Diretor de Departamento Administrativo Financeiro