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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.504 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 26/11/1997: p.01)

DENOMINA RUA MARIA ISABEL TOMAZ UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Maria Isabel Tomaz a Rua 3 do loteamento Jardim Aruã, no Distrito de Barão Geraldo, com início na Rua Giuseppe Scolfaro e término na divisa do loteamento.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de novembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Roberto Mingone