Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2015
(Publicação DOM 06/07/2015: p. 43)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de conferência quanto ao cumprimento das taxas de permeabilidade estabelecidas nas legislações urbanísticas vigentes,
Considerando que esta conferência é realizada quando das análises para concessão do Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.
RESOLVE:
Art. 1º - Toda solicitação de Certificado de Conclusão de Obras, além da documentação solicitada no artigo 27 do Decreto Municipal nº 18.757/15, deverá vir acompanhada de memorial do cálculo das áreas permeáveis e respectivas fotos.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de julho de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Campinas