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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2015

(Publicação DOM 06/07/2015: p. 43)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de conferência quanto ao cumprimento das taxas de permeabilidade estabelecidas nas legislações urbanísticas vigentes,

Considerando que esta conferência é realizada quando das análises para concessão do Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

RESOLVE:

Art. 1º - Toda solicitação de Certificado de Conclusão de Obras, além da documentação solicitada no artigo 27 do Decreto Municipal nº 18.757/15, deverá vir acompanhada de memorial do cálculo das áreas permeáveis e respectivas fotos.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de julho de 2015

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Campinas