Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 004/2015
(Publicação DOM 18/05/2015 p.22)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, OS PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DA FREQUÊNCIA E JORNADA DE SEUS SERVIDORES.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PARÁGRAFO ÚNICO - Observado o disposto em norma própria, o procedimento descrito nesta Resolução aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos estagiários desta Fundação.
I - Absenteísmo: ausência do servidor ao trabalho por falta, atraso ou saída antecipada;
II - Atestado de Frequência: documento que discriminará todos os apontamentos realizados dentro do mês pelo servidor, no qual constarão os horários de entrada e saída diários, assim como todas as ocorrências geradas e suas justificativas;
III - CSA: Coordenadoria Setorial Administrativa;
IV - DAF: Departamento Administrativo Financeiro;
V - Gestor: superior imediato do servidor, o qual é responsável pela validação do seu registro de ponto e apontamentos de frequência;
VI - Horas Extras: são todas as horas excedentes à jornada normal de trabalho, desde que previamente autorizadas;
VII - Hora Escala: são as horas regulares da jornada semanal do servidor que forem executadas em dias de sábado, domingo e feriado;
VIII - Horas de Sobreaviso: são todas as horas, fora da jornada normal de trabalho, que o servidor ficará à disposição da fundação, com prévio aviso, para ser convocado ao trabalho a qualquer momento;
IX - R.O.: Relatório de Ocorrências - documento a ser emitido periodicamente que contém todas as ocorrências de ponto gerados pelos servidores de um determinado departamento.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
I - Cumprir a jornada de trabalho previamente estabelecida;
II - Fazer rigorosamente todas as marcações de ponto, de acordo com o horário previamente estipulado;
III - Avisar com antecedência sobre a necessidade de se ausentar de suas atividades, devendo também justificar os motivos;
IV - Apresentar atestados médicos, odontológicos ou documentos legais conforme prazo estabelecido em legislação municipal, sendo os dois primeiros para ciência do profissional competente do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - DPSS, a partir de 1 (um) dia, para justificativa ou abono de faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serão aceitos atestados ou declarações de horas fornecidos por médicos e/ou dentistas devidamente credenciados em seus conselhos de classe.
I - Receber os pedidos de pagamento de horas extras e analisar a viabilidade financeira para o pagamento em pecúnia ou em horas proporcionais de descanso. Emitindo parecer ao departamento solicitante;
II - Receber os pedidos de pagamento de horas de sobreaviso e analisar a viabilidade financeira para o pagamento dessas horas. Emitindo parecer ao departamento solicitante;
III - Monitorar as horas em escala realizadas pelos departamentos de modo a assegurar a viabilidade financeira de seus pagamentos.
I - Enviar periodicamente todas as ocorrências de ponto aos respectivos departamentos e coordenadorias, bem como monitorar a devolução desses documentos, mantendo-os em arquivo adequado;
II - Enviar mensalmente todos os Atestados de Frequência para os respectivos departamentos e coordenadorias e, na ocasião da devolução, mantê-los em arquivo adequado;
III - Receber, lançar e processar todas as informações referentes aos apontamentos diários dos servidores da fundação, assim como todas as suas ocorrências;
IV - Levar ao conhecimento de todos os servidores as normas estabelecidas para o tratamento das marcações de ponto, bem como avisar com antecedência sempre que ocorrerem mudanças nesta resolução;
V - Esclarecer e/ou orientar os servidores e gestores sobre eventuais dúvidas com os processos de apontamento e sobre a presente resolução.
I - Orientar seus servidores quanto à importância da correta marcação do ponto, para que sejam evitadas as ocorrências desnecessárias e/ou pagamento incorreto das horas laboradas;
II - Encaminhar ao DAF/CSA até o dia 20 de cada mês ou no dia útil anterior a este, caso coincida com sábado, domingo ou feriado, a Escala de Folgas do próximo período de apontamento em formulário próprio. Após entregar a escala, quaisquer alterações de folgas, deverão ser entregues em formulário próprio de Substituição de Folga;
III - Ao receber o relatório de ocorrências, o gestor deverá apontar e assinar a caneta, nos campos indicados, todas as ocorrências geradas por seu servidor, assim como dar as justificativas que resultaram na respectiva ocorrência e comprovar documentalmente, se necessário.
IV - Validar e encaminhar à CSA, no prazo estipulado, os Atestados de Frequência do departamento para que possa ser processado o pagamento adequadamente;
V - Orientar cada servidor sobre a importância o efetivo cumprimento dos procedimentos estabelecidos por esta Resolução;
VI - Responder administrativamente pela veracidade das informações de frequência de seus servidores que validar, sem prejuízo das demais esferas que se fizerem pertinentes.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
I - Das 09h00 às 17h12min para os servidores com jornada semanal de trabalho de 36 horas;
II - Estabelecido pelo responsável do departamento em horário diferenciado do padrão, mediante necessidade das atividades de cada departamento, sendo necessária justificativa e comunicação prévia aos servidores envolvidos;
III - Será permitida aos servidores a compensação de jornada de trabalho em seu início ou término, no mesmo dia, quando permitido seu ingresso pelo superior imediato,devendo os casos excepcionais serem justificados pelo responsável do departamento.
CAPÍTULO IV
DAS HORAS EXTRAS
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo a hipótese do caput, o responsável pelo departamento deverá elaborar justificativa em apartado, caracterizando o motivo de força maior, realização de serviços inadiáveis ou serviço cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O documento deverá ser emitido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido e entregue ao DAF para fins de auditoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - As solicitações para pagamento de horas extras deverão respeitar a legislação municipal de Campinas vigente sobre o assunto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso excepcional, com justificativa formal e autorização do supervisor de estágio, o estagiário poderá antecipar ou atrasar seu horário de entrada em no máximo 30 (trinta) minutos, desde que não prejudique seu horário de estudos e que cumpra sua carga horária diária.
CAPÍTULO V
DA ESCALA DE FOLGAS
PARÁGRAFO ÚNICO - A soma das folgas dos servidores sujeitos ao regime de escala deverá coincidir com o mesmo número de sábados, domingos e feriados do mês em questão.
CAPÍTULO VI
DO ABSENTEÍSMO
I - Faltas/Saídas antecipadas/Atrasos abonados - são as ausências consideradas como efetivo exercício, para efeitos de pagamento, conforme Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Campinas e legislação posterior;
II - Faltas/Saídas antecipadas/Atrasos compensados - são as ausências que dispensam a apresentação de justo motivo, previamente autorizadas pelo gestor imediato mediante compensação de horas;
III - Faltas/Saídas antecipadas/Atrasos injustificados - são as ausências não autorizadas e não justificadas, cuja ocorrência acarreta desconto na remuneração e sujeita o servidor a sanções disciplinares.
CAPÍTULO VII
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
§ 1º - A CSA emitirá periodicamente, juntamente com o Atestado de Frequência, o Controle de Banco de Horas - C.B.H. para que os servidores e gestores tomem conhecimento do saldo de horas atualizado de cada mês.
§ 2º - O saldo de horas ausentes (débito) não compensado na forma do caput deste artigo será descontado em folha de pagamento.
§ 3º - O saldo de horas excedentes (crédito) deverá obrigatoriamente ser compensado no prazo estabelecido, sob pena de responsabilização do gestor imediato.
§ 4º - As reduções de horário do intervalo, sem justo motivo, não serão consideradas como compensação de jornadas.
CAPÍTULO VIII
DAS HORAS DE SOBREAVISO
PARÁGRAFO ÚNICO - Autorizado o sobreaviso, será responsabilidade do departamento solicitante notificar e pedir ciência formal de todos os envolvidos.
CAPÍTULO IX
DAS HORAS NOTURNAS
§ 1º - O pedido prévio para autorização de horas noturnas deverá ser entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob forma de memorando para o DAF, sendo discriminado as horas a serem realizadas, bem como os servidores envolvidos.
§ 2º - O departamento requisitante deverá justificar a necessidade do trabalho noturno em documento próprio, informando o dia, o tempo de duração do trabalho e os servidores envolvidos.
§ 3º - O trabalho em período noturno será remunerado conforme legislação municipal de Campinas vigente.
CAPÍTULO IX
DAS OCORRÊNCIAS DE MARCAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Os relatórios conterão em sua primeira página uma data de recebimento e uma data de devolução que deverão ser respeitadas para que sejam evitados atrasos no fechamento da folha.
PARÁGRAFO ÚNICO - É responsabilidade de cada servidor manter cópia dos referidos documentos.
CAPÍTULO X
DO ATESTADO DE FREQUÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de servidores ausentes, o gestor deverá manter o respectivo Atestado de Frequência sob sua guarda até o retorno, quando colherá a devida ciência.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - É dever de cada gestor planejar as atividades de sua unidade administrativa dentro da carga horária normal de cada servidor, evitando o acúmulo de horas suplementares.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de março de 2015
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira