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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2015

(Publicação DOM 11/05/2015 p.4)

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO as alterações procedimentais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, bem como a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, que alterou o início de vigência da lei para 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA ocorrida em reunião ordinária datada de 07 de abril de 2015;

RESOLVE ,

Art. 1º   Prorrogar a Resolução nº 059/2014 publicada no Diário Oficial do Município de 05/01/2015, até a data de 27/07/2015, ou até a publicação de uma nova Resolução dispondo sobre este assunto.

Art. 2º   Convalidar os atos do grupo de trabalho instituído pela Resolução 059/2014.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de maio de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA