Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2015
(Publicação DOM 11/05/2015 p.4)
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser
de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a
reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que
estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando
critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO
as alterações procedimentais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público, bem como a Medida Provisória nº 658, de 29 de
outubro de 2014, que alterou o início de vigência da lei para 360
(trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA ocorrida em reunião ordinária datada de 07 de abril de 2015;
RESOLVE ,
Art. 1º Prorrogar a Resolução nº 059/2014
publicada no Diário Oficial do Município de 05/01/2015, até a data de
27/07/2015, ou até a publicação de uma nova Resolução dispondo sobre
este assunto.
Art. 2º Convalidar os atos do grupo de trabalho instituído pela Resolução 059/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de maio de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA