Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.719 DE 29 DE ABRIL DE 2015
(Publicação DOM 30/04/2015 p.4)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2015 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOSDISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, denominado Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de ações de prevenção e de proteção das Áreas de Proteção e Parques Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de apoio ao Sistema Integrado de Defesa Civil - SIDEC, na coleta de dados de Baixa Umidade Relativa do Ar aos demais municípios da Região Metropolitana de Campinas;
CONSIDERANDO ,finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2015 no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro, podendo ser prorrogado se as condições adversas assim exigirem.
Art. 2º Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e baixa vazão dos mananciais.
Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015, subordinado à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VIII - Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no município.
Art. 4º A Operação Estiagem 2015 baseia-se na adoção de medidas antecipadas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - Índices de Baixa Umidade Relativa do Ar;
II - Previsão Meteorológica;
III - Vistorias de Campo.
Art. 5º A Operação Estiagem 2015 trabalhará com 3 níveis relacionados com a Baixa Umidade Relativa do Ar, sendo:
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; e
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2015, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783, de 28 de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agro Meteorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 considerada moderada, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP.
§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais criticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município de Campinas.
§ 5º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2015 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres, auxiliar na interação entre os órgãos do governo e a comunidade no enfrentamento da Dengue e Chikungunya.
Art. 10. Todos os órgãos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, citados neste Decreto, deverão:
a) indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
b) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala mensal ao Departamento de Defesa Civil.
Art. 11. As denúncias recebidas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil de Campinas, relacionadas com a prevenção e incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos setores de fiscalização da Administração Pública Municipal, para realização de vistorias de constatação das irregularidades e/ou elaboração de expedientes administrativo de notificação ou multa.
Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil deverão informar, semanal ou mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015.
Parágrafo único. Fica instituída a Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, envolvendo os diversos órgãos da Administração Pública integrantes do Comitê Gestor, sendo a mesma coordenada pela Defesa Civil de Campinas, podendo essa ação ser solicitada pelo 1º Subgrupamento de Bombeiros de Campinas.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.326, de 16 de abril de 2014.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/14287, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral