Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.995 DE 09 DE ABRIL DE 2015
(Publicação DOM 10/04/2015 p.1)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O "DIA DA DISLEXIA".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao calendário do município de Campinas o "Dia da Dislexia", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Outubro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio de seu órgão competente, disciplinará as ações alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Campos Filho
Protocolado nº 2015/08/03138 PCV