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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.995 DE 09 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 10/04/2015 p.1)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O "DIA DA DISLEXIA".


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica incorporado ao calendário do município de Campinas o "Dia da Dislexia",
a ser comemorado anualmente no dia 10 de Outubro.

Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio de seu órgão competente,
disciplinará as ações alusivas à data.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 09 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


Autoria: Ver. Campos Filho
Protocolado nº 2015/08/03138 PCV