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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.685 DE 02 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 06/04/2015 p.1)

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 20 de abril de 2015, segunda-feira, nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º -
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.

§ 1º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 2º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fi ca sujeito aos descontos legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE, E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito


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