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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.985 DE 01 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 02/04/2015 p.1)

INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DE COMBATE À ENDOMETRIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica instituída no âmbito do Município de Campinas a Semana Municipal de Combate à Endometriose, a ser comemorada anualmente no período que contenha o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, com início de suas atividades a partir deste dia.


Art. 2º
VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL


Autoria: C.M.C. - Ver. Carmo Luiz
Protocolado n.º 15/08/2278