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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 01/2014 

(Publicação DOM 17/07/2014:  p. 07) 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 18.230, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas no exercício de 2014 e início do ano de 2015 e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 18.262, de 11 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento de 200 dias letivos nos termos do Art. 24 e do Art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação 

DETERMINA: 

Art. 1º Fica suspenso o expediente nos órgãos administrativos e nas unidades educacionais da SME nos pontos facultativos conforme o disposto pelo Decreto Municipal nº 18.230 de 16 de janeiro de 2014. 

Art. 2º Para o cumprimento dos 200 dias letivos, a reposição dos pontos facultativos dispostos no Decreto 18.230/2014, art. 2º,IV, V, VII se dará em dias letivos, para todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação que atuam nas unidades educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos/Anos Finais, na seguinte conformidade:

I - os dias 02 de maio e 20 de junho deverão ser repostos em 02 (dois) sábados, até 26 de julho;

II - o dia 21 de novembro deverá ser reposto:

a) em 01 (um) sábado, até 20 de dezembro, ou;

b) no dia 7 de setembro, para unidades educacionais que realizam atividades cívicas.

§ 1º Os Conselhos de Escola das unidades educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos/Anos Finais da Rede Municipal de Educação de Campinas deverão aprovar as referidas datas de realização de reposição.

§ 2º Não haverá reposição dos pontos facultativos de que trata o caput do artigo no período de 12/06/2014 a 13/07/2014.

§ 3º Não será permitida a concessão de falta(s) abonada(s) nos dias destinados à reposição do dia de efetivo trabalho escolar/aulas de que trata esta Ordem de Serviço.

§ 4º Caberá à Direção Educacional o cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço. 

Art. 3º Os demais servidores da SME deverão compensar os pontos facultativos de acordo com o disposto pelo Decreto Municipal nº 18.230/2014. 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. 

Campinas, 14 de fevereiro de 2014 

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC