Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação
DOM 07/02/2014: p. 21)
DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES
AMBULANTES; PERMISSIONÁRIOS DA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS E/OU EMPRESAS
INTERESSADAS A TRABALHAR NO CARNAVAL DENOMINADO "CARNAVAL OFICIAL DE 2014" NAS
CATEGORIAS: LANCHES QUENTES, FRIO E SANDUÍCHES NATURAIS; PASTÉIS, FRITURAS E
ASSADOS; CACHORRO QUENTE; CHURRASQUINHO E SORVETE
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à SETEC - Serviços Técnicos Gerais para autorizar o uso do solo, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fi xando os respectivos locais e,
CONSIDERANDO
a
necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da SETEC
- Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no
carnaval denominado " CARNAVAL OFICIAL DE 2014 ", a ser organizado pela
Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura e
Coordenadoria de Comunicação.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de vendedores ambulantes; permissionários da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e/ou empresas interessadas em trabalhar no carnaval denominado " CARNAVAL OFICIAL DE 2014 " nas categorias: Lanches quentes, frios e sanduíches naturais; Pastéis; Salgados fritos e assados; Cachorro Quente; Churrasquinho e Sorvetes, que poderá ser exercido através de veículos de tração manual, sendo que todas as categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas às disposições contidas no artigo 9º e seus parágrafos desta Resolução.
§ 1º - Serão disponibilizados para seleção e credenciamento de 30 (trinta) pontos de alimentação distribuídos por categoria conforme abaixo enumeradas, sendo que todos os pontos poderão vender as bebidas descritas no parágrafo segundo.
I - 08 (oito) pontos para lanches quentes, frios e sanduíches naturais;
II - 08 (oito) pontos para cachorro quente;
III - 06 (seis) pontos para pastéis, salgados frios e assados;
IV - 06 (seis) pontos para churrasquinhos e
V - 02 (dois) pontos para sorvetes.
§ 2º
- Será
permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas:
refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico
e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando
terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica
destilada.
Artigo 2º - As inscrições serão realizadas do dia 10 a 14 de fevereiro de 2014, no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas, na sede da Setec - Serviços Técnicos Gerais, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP, podendo valer destas inscrições todos os ambulantes; permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas, desde que não possuam débito com a Autarquia.
§ 1º - No ato da inscrição o interessado, se pessoa física, deverá apresentar cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF ou Carteira de Habilitação (CNH) e, se pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo da empresa, bem como cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF ou Carteira de Habilitação - CNH do proprietário ou sócio-proprietário da empresa.
§ 2º
- Cada
inscrito poderá indicar apenas uma categoria, bem como apresentar apenas uma
proposta que deverá ser apresentada dentro de envelope devidamente lacrado
contendo o nome do inscrito e a categoria desejada, nos termos do ANEXO
I.
Artigo 3º
- Os
inscritos serão selecionados e credenciados mediante a apresentação de proposta
comercial que seguirá o critério de maior oferta, a qual deverá ser
apresentada por intermédio do formulário oficial, nos termos do ANEXO II,
ficando estipulado o valor mínimo da proposta de R$ 700,00 (setecentos reais)
por ponto e pelo período.
Artigo 4º - A entrega e abertura dos envelopes dar-se-ão no dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Setec - Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP; nos seguintes horários:
I -09h30min - Categoria: lanches quentes, frios e sanduíches naturais;
II - 10h30min - Categoria: Cachorro quente;
III - 14h00min - Categoria: Pastéis, salgados fritos e assados;
IV - 15h00min - Categoria: Churrasquinhos e
V-16h00min - Categoria: Sorvetes.
§ 1º- A classificação obedecerá à ordem decrescente de valores de acordo com a proposta de cada inscrito, sendo que no caso de empate a SETEC providenciará o desempate através de sorteio que ocorrerá imediatamente após a abertura dos envelopes e analise da classificação das propostas.
§ 2º - Os inscritos que não obtiverem classificação dentro da categoria escolhida permanecerão na lista de espera de eventual desistência ou perda da credencial, valendo para a convocação da lista de espera a ordem cronológica obtida na classificação.
§ 3º - Caso seja apresentada proposta com valor inferior ao mínimo previsto no artigo 3º a mesma será desclassificada.
§ 4º
- Caberá
única e exclusivamente à organização do Carnaval 2014 ou à SETEC determinar os
locais de instalações e disposições das tendas, ao passo que caberá ao
interessado a escolha da sua tenda de acordo a sua classificação dentro da
respectiva categoria.
Artigo 5º - Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a obtenção da licença especial:
I) - Dias 17 a 19 de fevereiro/2014 - Recolher o valor da licença na Tesouraria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no horário das 09h00 as 12h00 e das 13h00 as 16:30 horas;
II) - Dia 20 de fevereiro/2014 - Apresentar certificado sobre preparo e manipulação de alimentos reconhecido pela Vigilância Sanitária e retirar a licença especial na SETEC - Serviços Técnicos Gerais , mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da licença.
lll) -
Dia 28 de fevereiro/2014 - Comparecer no recinto do "Carnaval Oficial
2014" às 15:00 horas para definição das disposições das tendas, ao
passo que caberá ao interessado a escolha da sua tenda de acordo a sua
classificação dentro da respectiva categoria.
Artigo 6º
- Os
Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos
carnavalescos com desfiles de escolas de samba e apresentação de trios elétricos
nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2014, durante o período compreendido
entre as 17:00 às 5:00 horas, podendo utilizar apenas e tão somente a
área específica destinada à alimentação localizada dentro do trecho de desfile e
atrás das arquibancadas e camarotes.
Artigo 7º - Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pela coordenação do Carnaval, que terão iluminação própria e no máximo 01 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno porte, tais como: liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além de um recipiente próprio para lixo.
§ 1º - O uso inadequado do ponto de energia ensejará o desligamento do mesmo pela coordenação do evento.
§ 2º
- A
eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da respectiva
tenda deverá será providenciada pelo próprio licenciado que estiver alojado sob
a mesma, sem ônus para a coordenação do evento.
Artigo 8º - Todos os licenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do setor de alimentação ou outra forma de identificação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 06 (seis) unidades por credenciado.
§ 1º - Todos os credenciados autorizados a trabalhar no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.
§ 2º
- Fica
terminantemente proibida a utilização da mão de obra de menores de 18 anos de
idade para trabalhar no evento (Art. 7º, XXXIII da CF/88), sujeitando o infrator
ao cancelamento da credencial.
Artigo 9º - Os licenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.
§ 1º - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo licenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval 2014 qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.
§ 2º
- Será
terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos,
ficando o infrator sujeito ao cancelamento da licença durante todos os dias de
carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e
criminalmente por eventual descumprimento.
Artigo 10 - A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiverem em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.
Parágrafo
único - Fica
vedado ao licenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele
previamente autorizado pela SETEC , sob pena de cancelamento da
credencial durante todos os dias do carnaval.
Artigo 11 - O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local.
§ 1º - Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas em Lei.
§ 2º
- A
Coordenação do carnaval implantará no local do evento uma entrada específica
para o acesso dos licenciados e seus equipamentos, sendo que por ocasião da
entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial, bem com será procedida
de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em
geral e/ou armas no recinto.
Artigo 12
- Cada
licenciado deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira
plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos
e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento,
sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser
realizada, de forma constante e durante todos os dias de eventos, a limpeza ao
redor do local em que estiver instalado o seu equipamento.
Artigo 13 - A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibida a utilização destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.
Parágrafo
único - Fica
autorizado o acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos
equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a
comercialização do produto.
Artigo 14 - A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e serão fiscalizados pela Brigada de Incêndios do Carnaval Oficial 2014, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará à imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.
Parágrafo
único - Em
todas as tendas do evento deverá ser instalado, por conta dos licenciados,
extintor portátil, classe ABC e com carga nominal de 2,3
kg.
Artigo 15
- A
organização do Carnaval 2014, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas
através dos seus órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidades em
relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos
credenciados que forem utilizados durante o evento.
Artigo 16
- O
licenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de
comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela
Coordenação do Carnaval 2014, perderá o direito de trabalhar nos demais dias,
ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem
qualquer direito a indenização.
Artigo 17
- O
licenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo
ficará obrigado a entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval 2014, todas
as credenciais que estiverem em seu poder.
Artigo 18
- A
permissão do uso do solo público para o evento denominado "Carnaval Oficial
2014 ", será autorizada através de licença especial e deverá preceder do
recolhimento do preço público junto à tesouraria da SETEC - Serviços Técnicos
Gerais.
Artigo 19 - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
ANEXO I
CARNAVAL 2014
ANEXO II
CARNAVAL 2014
Campinas,
05 de fevereiro de 2014
SEBASTIÃO
SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
Presidente
CELSO
EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor
Administrativo Financeiro
JOSÉ
RICARDO ESCRIVÃO DE LUCCA
Diretor
Técnico Operacional