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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 057/2014 

(Publicação DOM 03/02/2014 p. 19) 

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando a necessidade de melhorar a circulação das linhas do Sistema de Transporte Fretado na área central do Município de Campinas.
Considerando a necessidade de adequação das paradas para embarque e desembarque na Avenida Aquidabã. 

RESOLVE: 

Art. 1º  Proibir a circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado pelo Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010), de segunda à sexta-feira das 07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min. Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte. 

Art. 2º  Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010) que deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo Único.  Fica expressamente proibida a parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central. 

Art. 3º  Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010) e o Anel Viário "Contra-Rótula" composto pelas seguintes vias: Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único.  No perímetro acima definido as paradas rápidas devem ser exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser realizadas somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte, conforme Anexo-I. 

Art. 4º  Permitir a livre circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado nas vias externas ao Anel Viário denominado "Contra-Rótula".
Parágrafo Único.  Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos estabelecidos da Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos à circulação dos demais veículos, sempre respeitando a sinalização regulamentadora existente da via. 

Art. 5º  Fica criada a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos nos termos da presente Resolução, nos casos de natureza eventual.
§ 1º  A Autorização Especial deverá ser protocolada na Sede da EMDEC com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes contratantes, a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a quantidade de veículos e os locais de embarque e desembarque dos passageiros.

§ 2º  As propostas de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de passageiros serão avaliadas pela EMDEC considerando a regulamentação da via, os impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito.
§ 3º  A Autorização Especial original deverá ser afixada no pára-brisa dianteiro do veículo, em local de fácil visualização.
§ 4º  Compete privativamente a EMDEC, a emissão de autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição. 

Art. 6º  O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007. 

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 025/2014, de 13/01/2014. 

ANEXO I

- Av. Andrade Neves, nº 188

- Av. Andrade Neves, nº 214

- Av. Andrade Neves, nº 472

- Av. Andrade Neves, nº 650

- Av. Andrade Neves, nº 776

- R. Antonio Álvares Lobo, oposto ao nº 333 (Praça Napoleão Laureano)

- Av. Aquidabã, nº 280

- Av. Aquidabã, nº 391

- Av. Aquidabã, nº 484

- Av. Aquidabã, nº 845

- Av. Aquidabã, nº 854

- Av. Barão de Itapura, nº 500

- Av. Barão de Itapura, nº 980

- Av. Barão de Itapura, nº 1444

- Av. Barão de Itapura, nº 1706

- R. Barreto Leme, altura número 1696

- Av. Benjamin Constant, nº 345

- Av. Benjamin Constant, oposto ao nº 660

- R. Boaventura do Amaral, ao lado do nº 788 (Praça Prof.ª Silvia S. Magro)

- R. Boaventura do Amaral, nº 988

- Av. Brasil, nº 140

- Av. Campos Sales, nº 156

- R. Delfino Cintra, s/nº (Praça Deputada Ivete Vargas)

- R. Delfino Cintra, nº 303

- R. Delfino Cintra, nº 665 (Escola Benedito Sampaio)

- R. Eng. Saturnino de Brito, próximo ao nº 204

- Av. Francisco Glicério, nº 581

- Av. Francisco Glicério, nº 669

- Av. Francisco Glicério, nº 2055

- Av. Francisco Glicério, nº 2187

- R. Gal. Osório (Praça Carlos Gomes)

- Av. João Penido Burnier, nº 859 próximo à Academia Campinense de Letras

- Av. João Penido Burnier s/nº, atrás do COTUCA

- R. Jorge Krug, nº 155

- Av. Julio de Mesquita, nº 231

- Av. Julio de Mesquita, nº 705

- Av. Julio de Mesquita, nº 959

- R. Major Solon, nº 441 (Praça Heróis de Laguna)

- Praça Marechal Floriano em frente à Estação Cultura

- Praça Marechal Floriano, nº 254 esquina com R. Treze de Maio

- Av. Moraes Salles, nº 988

- R. Olavo Bilac, nº 101

- R. Onze de Agosto, nº 241

- R. Onze de Agosto, nº 423

- R. Onze de Agosto, nº 663

- R. Onze de Agosto, nº 743

- Av. Orosimbo Maia, nº 691 (Praça Waldir de Oliveira)

- Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli s/nº, esquina com R. Duque de Caxias

- R. Saldanha Marinho, nº 460

- R. Saldanha Marinho, oposto ao nº 1200 (Praça Regente Izabel)

- R. Santos Dumont, nº 60

- R. Santos Dumont, nº 341

- R. São Pedro, nº 202

- R. Sebastião de Sousa, nº 284

- R. Sebastião de Sousa, nº 370

- R. Silveira Lopes, oposto ao nº 47 (Praça Júlia Lopes)

- Rua Tiradentes, nº 279

- Rua Tiradentes, nº 543 

Campinas, 30 de janeiro de 2014 

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES