Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.980 DE 24 DE MARÇO DE 2015
(Publicação DOM 25/03/2015 p. 1)
Dispõe sobre fixação, em parques de diversões e bufês de recreação infantil, nos brinquedos e atrações, de placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na sua utilização.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A administração de parques de diversões e bufês de recreação infantil existentes no Município manterá fixada, na entrada de cada um de seus brinquedos e atrações, placa informativa, escrita com letras bem visíveis para o público, contendo dados referentes à manutenção e à vistoria técnica do brinquedo ou da atração, bem como informações relativas aos eventuais riscos inerentes a sua utilização.
§1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração aquelas que indiquem riscos para pessoa portadora de doença, como, por exemplo, a seguinte mensagem: "Este brinquedo não deve ser utilizado por pessoa hipertensa ou cardíaca".
Art. 2º A não observância do disposto no art. 1º acarretará ao parque de diversões e ao bufê de recreação infantil multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) a 1500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), dobrando na reincidência.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de março de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº2015/08/01847
Autoria: Ver. Carmo Luiz Gregório da Silva