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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

(Publicação DOM 10/03/2015: p. 6)

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de MAIO de 2015, deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

 MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
OUTUBRO / 2014IPC DA FIPE
5,38%
NOVEMBRO / 2014IPC DA FIPE
5,49%
DEZEMBRO / 2014IPC DA FIPE
5,45%
JANEIRO / 2015IPC DA FIPE5,33%
FEVEREIRO / 2015
IPC DA FIPE
5,57%
MARÇO / 2015
IPC DA FIPE5,20%
ABRIL / 2015IPC DA FIPE5,91%
MAIO / 2015IPC DA FIPE6,65%

Campinas, 06 de março de 2015
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA

ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI