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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2015

(Publicação DOM 05/02/2015 p.22)

PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DO ARTIGO 11 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº004, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Aos contribuintes cujo regime de tributação tenha sido alterado em razão de sua exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2015, fica prorrogado para o dia 28/02/2015, o prazo previsto no art. 11 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, de substituição das notas fiscais de serviço emitidas no Sistema NFSe Campinas relativas à competência de 01/2015.
Parágrafo único. O ISSQN da competência de 01/2015 deverá ser apurado e recolhido por meio de guia gerada no Sistema NFSe Campinas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 30 de janeiro de 2015

WILSON FRANCISCO FILIPPI 
Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF