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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.958 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

(Publicação DOM 07/12/2014 p.1)
(Retificação da data DOM 08/01/2015 p 1)

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO IV AO ART. 3º DA LEI Nº 14.853, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO JUVENTUDE CONECTADA, DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 3º da Lei nº 14.853, de 16 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................
I - ..................................................
.......................................................
IV - ser morador do município de Campinas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 14/10/51117