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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 05/01/2015 p.12-13)

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos demais serviços a serem aplicados no Município de Campinas e dá outras providências.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o Artigo 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;

CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 14.241, de 10/04/2012, pela qual o Município de Campinas ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, e delegou e transferiu o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ;
Que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, solicitou à Agência Reguladora PCJ reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e demais serviços;
Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 27/2014, concluiu pelo reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos demais serviços na ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), a fim de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da SANASA Campinas;
Que o Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, reunido no dia 17 de dezembro de 2014, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado nº 27/2014, inclusive o índice de reajuste estabelecido pela ARES-PCJ para as Tarifas de Água e Esgoto e demais serviços praticados pela SANASA Campinas; e
Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 23 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento).
Parágrafo único.  O reajuste será aplicado a partir do mês de fevereiro de 2015, em todas as faixas e categorias de consumo, exceto nas categorias "Residencial Social" e "Residencial com Ligação Coletiva".

Art. 2º  Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pela SANASA Campinas, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.


Art. 3º  Para fins de divulgação, a SANASA Campinas afixará tabela com os novos valores estabelecidos nesta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e, através de mensagens em suas Contas/Faturas, informará o reajuste tarifário fixado pela Agência Reguladora PCJ e o início da vigência desses novos valores.


Art. 4º  Os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos demais serviços, a serem praticados pela SANASA Campinas, entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução e/ou outro Ato Administrativo específico da empresa na imprensa oficial do Município de Campinas, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único.  A realização das leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste Artigo.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ


ANEXO I
Tabela 1 - VALORES DAS TARIFAS



DISPOSIÇÕES GERAIS

1) Exemplo de Cálculo:
1.1) Exemplo de Cálculo da Fatura de Água:
A Tarifa de Água Tratada da SANASA Campinas é cobrada em forma de cascata, ou seja, cada faixa tem um valor em reais. Para facilitar o cálculo, foi apresentada a Parcela a Deduzir que deve ser utilizada como no exemplo abaixo:
Categoria Residencial Padrão
Para consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 4,18 = R$ 62,70
R$ 62,70 - R$ 19,28 ( parcela a deduzir ) = R$ 43,42
1.2) Tarifas de Esgoto
As Tarifas de Coleta e Afastamento de Esgoto e Tarifas de Tratamento de Esgoto são equivalentes a 80% (oitenta por cento) e 43% (quarenta e três por cento) , respectivamente, das tarifas dos serviços de abastecimento de água tratada, respectivamente, observadas as mesmas categorias e faixas de consumo.
1.3) Exemplo de Cálculo de Fatura de Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto:
Considerando o exemplo acima (consumo de água = 15 m³), a Tarifa Total (água + coleta e afastamento de esgoto + tratamento de esgoto) para Categoria Residencial Padrão seria:
Coleta e Afastamento de Esgoto Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 3,35 = R$ 50,25
R$ 50,25 - R$ 15,48 ( parcela a deduzir ) = R$ 34,77
Tratamento de Esgoto
Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 1,79 = R$ 26,85
R$ 26,85 - R$ 8,21 ( parcela a deduzir ) = R$ 18,64
Tarifa Total
Tarifa Total = Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto
Tarifa Total = R$ 43,42 + R$ 34,77 + R$ 18,64 = R$ 96,83
2) Nas ligações que atendam a mais de uma economia/domicílio familiar (Prédios e Condomínios Residenciais) será feita a divisão do consumo total apurado pelo número de economias/domicílios.
O resultado será aplicado nas faixas da Tarifa Residencial Padrão (observada a tarifa mínima de 10m³) e, após, multiplicado pela quantidade de economias/domicílios que compõem o prédio ou condomínio residencial.
3) As tarifas referentes à categoria Residencial Social serão aplicadas aos consumidores que atenderem integralmente aos seguintes requisitos:
- Residência unifamiliar (três economias / domicílio);
- Estar cadastrado no Programa Governamental "Bolsa Família" ou atender às condições exigidas pelo programa.
Para recebimento e manutenção do benefício da Tarifa Residencial Social o consumidor deverá observar as seguintes condições:
a) Não possuir débitos em aberto com a SANASA Campinas;
b) Assinar termo de declaração e responsabilidade;
c) Providenciar a renovação cadastral a cada 12 meses sob a pena de descadastramento automático, passando então para a tarifa Residencial Padrão.
O consumidor de Núcleos Não Urbanizados (residência unifamiliar) no momento da individualização passará a usufruir automaticamente da Tarifa Residencial Social pelo período de 12 meses.
Após esse prazo deverá comprovar os requisitos para o novo cadastro.
Casos não contemplados nos itens acima deverão ser analisados pelo Serviço Social da SANASA Campinas para possível enquadramento.
4) No uso de fontes alternativas de abastecimento de água e desde que haja uso de rede coletora de esgotos da SANASA Campinas, a cobrança dos serviços de coleta e afastamento e tratamento de esgoto terá como base o volume total de água utilizado na respectiva categoria.
5) Os consumidores das Categorias Industrial e Comercial que consumam acima de 80 m³ de água tratada e que venham a firmar Contrato de Fidelidade de Água com a SANASA Campinas, terão descontos sobre essa tarifa. Os termos desses contratos constam da Resolução de Diretoria nº 14/09.