Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.598 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 17/12/2014 p.4)
ALTERA O DECRETO Nº 18.220, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 18.220, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º-A O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA e/ou Conselhos das Unidades de Conservação existentes no Município serão consultados posteriormente à expedição de Licença Ambiental Prévia (LP), Autorização Ambiental (ATZ), Exame Técnico Municipal (ETM) e Certifi cado de Dispensa de Licenciamento (CDL) pela SVDS nos casos de empreendimentos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/55144, em nome de Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral