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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM de 17/12/2014  p.2)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo junto à Secretaria Municipal de Educação:

I - 100 (cem) cargos de Professor Adjunto II;
II - 100 (cem) cargos de Professor de Educação Básica III;
III - 30 (trinta) cargos de Coordenador Pedagógico;
IV - 30 (trinta) cargos de Supervisor Educacional.

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar integram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de  Campinas, estabelecido pela Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007.


Art. 3º  Ficam criados 300 (trezentos) cargos de Agente de Educação Infantil, de provimento efetivo, na Prefeitura Municipal de Campinas.


Art. 4º  Os cargos a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar integram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, estabelecido pela Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.


Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.


Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/22173