Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.948 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM de 17/12/2014 p.1)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A FESTA DE SANTO EXPEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a FESTA
DE SANTO EXPEDITO, a ser celebrada anualmente no final de semana que antecede o dia 19 de abril, o dia 19 e o final de semana subsequente.
Art. 2º - A tradicional Festa da Paróquia Santo Expedito contará com atividades específicas para o evento.
Parágrafo único. A Festa da Paróquia Santo Expedito integrará a programação com eventos religiosos e atividades típicas do festejo.
Art. 3º - VETADO .
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: C.M.C. - Ver. Rafa Zimbaldi
Protocolado n.º 2014/08/11179
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