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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.948 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM de 17/12/2014 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A FESTA DE SANTO EXPEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a FESTA DE SANTO EXPEDITO, a ser celebrada anualmente no final de semana que  antecede o dia 19 de abril, o dia 19 e o final de semana subsequente.

Art. 2º - A tradicional Festa da Paróquia Santo Expedito contará com atividades específicas para o evento.
Parágrafo único. A Festa da Paróquia Santo Expedito integrará a programação com eventos religiosos e atividades típicas do festejo.

Art. 3º -
VETADO .

Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 16 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: C.M.C. - Ver. Rafa Zimbaldi
Protocolado n.º 2014/08/11179


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