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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ANÁLISE E DISCUSSÃO DO ENSINO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE EM CAMPINAS

 REGIMENTO INTERNO 

(Publicação DOM 10/12/2014: p.34)

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º - O Comitê Municipal para Análise e Discussão do Ensino Profissional e Empregabilidade em Campinas, terá sede na FUMEC- Fundação Municipal para Educação Comunitária à Rua Dr. Quirino, 1562 - 4º andar, que responderá pela sua coordenação e será composto pelos seguintes membros titulares:
1 - Secretaria Municipal de Educação e FUMEC/CEPROCAMP;
2 - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
3 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Campinas;
4 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - Instituto de Economia;
5 - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - PUC Campinas;
6 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;
7 - Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC;
8 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/Campinas;
9 - Serviço Social do Transporte/Serv. Nac. de Aprend. do Transporte - SEST/SENAT - Campinas;
10 - Serviço Social da Indústria - SESI - Campinas
11 - Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH;
12 - Centro Paula Souza - ETEC's - Campinas;
13 - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
15 - Secretaria Municipal De Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
16 - Fundação FEAC - Observatório da Educação do Compromisso Campinas pela Educação.
Parágrafo único - A composição descrita no caput deste artigo poderá ser alterada se aprovada por dois terços dos seus membros titulares, ou representados por seus respectivos suplentes, em reunião ordinária, cuja pauta terá a sua indicação.

Art. 2º - Cada membro titular terá um suplente, devendo obrigatoriamente ser da mesma entidade, que o substituirá em caso de impedimento ou ausência.
Parágrafo único - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro do Comitê, será designado novo membro, ouvida a respectiva classe representativa, nos termos deste artigo.

Art. 3º - Todas as Instituições que compõem o Comitê deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se dará por Portaria do Executivo Municipal.

Art. 4º - Os membros do Comitê terão mandato por tempo indeterminado, tendo em vista o caráter específico de seus objetivos.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 6º - São finalidades e objetivos do COMITÊ:
I - Analisar e discutir a necessidade de qualificação profissional visando o atendimento da demanda do mercado de trabalho de Campinas e Região;
II - Apresentar e discutir o que o Município de Campinas tem a oferecer para essa qualificação;
III - Analisar as demandas e como atendê-las, evitando promoção de cursos com salas de baixa frequência;
IV - Discutir e compartilhar informações, não cabendo deliberar atividades ou demandar tarefas afins a seus membros ou representantes;
V - Colaborar no planejamento da oferta de cursos no Município, tendo em vista estudos e pesquisas da evolução tecnológica de Campinas e Região;
VI - Assessorar no encaminhamento ao Poder Executivo para a formulação de políticas públicas que possam contribuir para a melhoria da qualificação profissional adequada às demandas do mercado de trabalho e ao atendimento às aspirações da população usuária do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - O Comitê reunir-se-á no Município de Campinas -SP:
I - Ordinariamente, uma vez por mês ou bimensalmente se necessário, em locais oferecidos pelas entidades que o compõem, e com a concordância dos seus membros, conforme estabelece o item V deste artigo.
II- Extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação  ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
III- As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fi xado na última reunião do ano anterior.
IV- As reuniões terão o tempo limite de duração de no máximo 1h30m, instalando-se com o quórum mínimo de maioria simples dos membros constantes do artigo 1º deste Regimento.
V - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples (metade mais um), no horário marcado para a reunião, e com os membros presentes em segunda chamada.
VI - A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
VII - A convocação das reuniões será publicada no D.O.M. (Diário Oficial do Município), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e deverá ser feita pelo(a) Secretária(o) Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.

Art. 8º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a critério da coordenação ou dos seus membros como convidados, representantes de entidades afins ao tema da reunião e objetivos do Comitê, de acordo com a competente pauta do dia.

Art. 9º - O Comitê poderá propor a realização de palestras que facilitem a discussão de encaminhamentos de cursos e/ou apresentação de pesquisas específicas.

Art. 10 - A participação dos membros do Comitê será considerada serviço de natureza pública relevante, e não será remunerado.

Art. 11 - Toda e qualquer situação omissa neste Regimento, será resolvida pelo voto dos seus membros, conforme estabelece o artigo 7º, item V.

Art. 12 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua homologação em reunião ordinária, e deverá ser publicado através de Portaria do Poder Executivo.

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Presidente da FUMEC/CEPROCAMP