Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 02/12/2014 p.02)
Acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que "Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 3º .................................
...............................................
XXXIV - um representante da Secretaria Municipal de Educação." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/61329