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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 02/12/2014 p.02)

Acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que "Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso XXXIV ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º .................................
...............................................
XXXIV - um representante da Secretaria Municipal de Educação." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
 Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/61329