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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.912 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/11/2014 p. 01)

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 11.012 de 05 de novembro de 2001, acrescentando o Termo "Tecnologias Existentes".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 11.012 de 05 de Novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º  O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de metal escritas em braile e/ou tecnologia existente, contendo informações das linhas de ônibus urbanos."

Art. 2º  As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente propositura, na forma que lhe couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de novembro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria:CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo
Protocolado n.º 14/08/10261