Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.912 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 07/11/2014 p. 01)
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 11.012 de 05 de novembro de 2001, acrescentando o Termo "Tecnologias Existentes".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 1º O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de metal escritas em braile e/ou tecnologia existente, contendo informações das linhas de ônibus urbanos."
Campinas, 06 de novembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria:CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo
Protocolado n.º 14/08/10261