Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 048/2014
(Publicação DOM 03/11/2014: p. 5)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pelas Leis Municipais nº 8.484/95 e 14.697/13 e o disposto na Lei Federal nº 8.069/90,
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em reunião extraordinária realizada em 28 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 260, § 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que confere aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a prerrogativa de estabelecer os critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas dos seus respectivos Fundos,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, II, da Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, II, b, da Resolução CMDCA nº 30, de 16 de setembro de 2010, que estabelece que os repasses efetuados no mês de dezembro deverão ser gastos até 31 de dezembro do exercício vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CMDCA nº 06, de 26 de fevereiro de 2014, que alterou a Resolução CMDCA nº 30/2010 nos aspectos relacionados à forma de liberação dos recursos financeiros que compõem o FMDCA,
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 658 de 29 de outubro de 2014, que prorrogou o período de vacatio legis da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido prazo até o dia 05 de novembro de 2014 , às organizações da sociedade civil que tiveram destinações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive as do mês de setembro de 2014, para a apresentação de ofício de requerimento de liberação de verba para utilização em dezembro do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. Serão analisados apenas os ofícios de requerimento devidamente protocolizados na sede do CMDCA até a data disposta no caput.
Art. 2º Apenas haverá a efetiva liberação dos recursos às organizações da sociedade civil que cumpram todos os requisitos estabelecidos na Resolução CMDCA nº 06, de 26 de fevereiro de 2014.
Art. 3º A não apresentação de ofício de requerimento dentro do prazo estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, desta Resolução inviabiliza o repasse dentro do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Campinas, 30 de outubro de 2014
MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA