Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 03/11/2014  p. 2)

Altera o Decreto nº 18.251 de 03 de Fevereiro de 2014 que "Decreta período excepcional de estiagem, fixa proibições e disciplinas a serem observadas e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 18.251 de 03 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O período crítico de estiagem, neste ano de 2014, para os efeitos da Lei nº 11.965/2004 será aquele correspondente aos meses de fevereiro a novembro."

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

ARLY DE LARA ROMEO
Diretor-Presidente da SANASA

ANDREA CRISTINA O. STRUCHEL
Supervisora Departamental respondendo pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos