Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 01/2014, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 30/10/2014: p. 92)
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE LICENCIAMENTOS NA APA
O Conselho Gestor da APA de Campinas, no uso de suas atribuições, resolve:
CONSIDERANDO as atribuições e competências do CONGEAPA previstas na Lei Municipal nº 10.850/2001 e o Decreto Municipal nº 13.835/2002;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 6.902/81, 6.938/81 e 9.985/00;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação, como dispõe a legislação, ou seja, desde 2006, a APA de Campinas deveria ter seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo é peça fundamental para balizar as autorizações e recomendações deste CONGEAPA, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o Princípio da Precaução;
CONSIDERANDO o Princípio da Sadia Qualidade de Vida;
CONSIDERANDO a grave crise hídrica e de abastecimento que passa a região e a importância da APA para a questão;
Art. 1º. Ficam suspensas todas as análises e deliberações acerca de quaisquer empreendimentos de loteamentos e viários e demais obras privadas e públicas de uso público na APA de Campinas por parte deste Conselho.
Parágrafo único: A não análise e deliberação não implicará aceitação tácita dos empreendimentos.
Art. 2º. A partir da contratação da empresa para elaboração do referido Plano de Manejo, este conselho reavaliará na reunião ordinária subsequente a pertinência da vigência desta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Relatoria de apoio:
Tiago Fernandes de Lira - Conselheiro Representante da PROESP
Ângela Podolski - Conselheira Representante da APA VIVA
Márcia Rodriguez - Conselheira S. Representante do ICMBIO
Campinas, 28 de outubro de 2014
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA