Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.905 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 21/10/2014: p. 01)
CRIA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 12 de Janeiro de cada ano como o "Dia Municipal do Bombeiro Profissional Civil" na cidade de Campinas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campinas, 20 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: CMC - Ver. Cidão Santos
Protocolado n.º 2014/8/09884