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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.905 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 21/10/2014:  p. 01)

CRIA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 12 de Janeiro de cada ano como o "Dia Municipal do Bombeiro Profissional Civil" na cidade de Campinas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campinas, 20 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Cidão Santos
Protocolado n.º 2014/8/09884