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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.900 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 21/10/2014: p. 01)

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO COLESTEROL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de Campinas, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 2º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Roberto Alves
Protocolado n.º 2014/8/9767