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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 18.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 15/10/2014  p. 1)

Dispõe sobre os agentes de fiscalização do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que ao Estado incumbe na forma da lei a Defesa do Consumidor, nos termos do inciso XXXII do artigo 5º da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança e a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

CONSIDERANDO, ainda, que a fiscalização das relações de consumo é de competência do Município de Campinas, por meio do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos nos termos da Lei Municipal nº 4.752/77 e do Decreto Municipal nº 17.837/13;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fiscalização das relações de consumo deve ser efetuada por agentes públicos com atribuições para tal;

DECRETA:

Art. 1º   Os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de Agente Fiscal, quando lotados no Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ficam designados para exercer a fiscalização das relações de consumo nos termos do Decreto Federal nº 2.181/97.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito