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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.898 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 13/10/2014: p. 1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA ORGANIZAÇÃO ADVENTISTA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, TODO O DIA 20 DO MÊS DE SETEMBRO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial deste Município o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista, a ser comemorado anualmente todo o dia 20 de setembro.

Art. 2º - O Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa desta Organização mundial que atua nesta cidade e marcar na história de Campinas uma data de impacto na luta pela proteção de nossos juvenis, principalmente da faixa etária de 10 a 15 anos, das infl uências maléfi cas das substâncias tóxicas nocivas à saúde humana.

Art. 3º - A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada todos os anos, no dia 20 do mês de setembro, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, pela própria entidade, sem custos para o erário público.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor desde a data de sua publicação.

Campinas, 10 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Cirilo
PROTOCOLADO: 14/08/9501