Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.897 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 13/10/2014 p. 1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Lei Federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres obrigados a afixar, em local visível ao público, placa ou cartaz com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL Nº _____________/2013
SE DIRIGIR NÃO BEBA - LEI FEDERAL 12.760/2012 - LEI SECA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Professor Alberto
PROTOCOLADO: 14/08/9500