Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA INTERSECRETARIAS Nº 13 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/10/2014 p.17-18)

Dispõe sobre as recomendações e encaminhamentos para a transição de ações e projetos do atual Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde para a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a proposta para a criação da Unidade de Vigilância de Zoonoses - UVZ, em substituição ao atual Centro de Controle de Zoonoses no município de Campinas está em consonância com as atuais pautas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e aos futuros cenários para as políticas de saúde relacionadas às ações e serviços voltados para a vigilância e controle das zoonoses. Aliado a isso, encontra-se as novas diretrizes da política ambiental para o município ordenada e gerida pela Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável que apresenta estratégias voltadas para a Proteção e Bem-Estar Animal, inclusive com a criação de um departamento específico para esta área.

CONSIDERANDO a constituição de um Grupo de Trabalho, composto por representantes da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Saúde, para o estudo do cenário atual, identificação de necessidades, fragilidades e fortalezas, bem como elaboração de estratégias de transição entre as secretarias, descrição da missão e das ações inerentes tanto à política de saúde quanto a política ambiental.

CONSIDERANDO que as atuais pautas do Ministério da Saúde em relação aos serviços de zoonoses indicam novos cenários nos quais as Ações e Serviços de Vigilância de Zoonoses serão estrategicamente para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o risco de transmissão de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos, ou seja, relacionadas a animais de importância epidemiológica.

CONSIDERANDO que os novos cenários indicam não serem atribuições dos Serviços de Vigilância de Zoonoses e, portanto, não devem ser realizadas com recursos do SUS, algumas atividades, a exemplo de:
. o fiscalização relativa a maus tratos a animais.
. o salvamento, recolhimento e acolhimento de animais que não são de relevância epidemiológica.
. o realização de necropsias ou exames laboratoriais em animais que não são de relevância epidemiológica.
. o atendimento de reclamações relativas às denúncias que não se referem a animais de relevância epidemiológica.
. o controle indiscriminado de animais.
. o atendimento clínico/cirúrgico veterinário a animais que não estão sob a guarda da UVZ, exceto em situações em que haja contexto de relevância epidemiológica, bem como, que incidam sobre a saúde da população humana, conforme legislação vigente.
. o desenvolvimento de ações específicas de saúde animal, de bem-estar animal e/ou de proteção animal; entre outras.

CONSIDERANDO o sistema nacional de meio ambiente (SISNAMA) ligado ao Ministério do Meio Ambiente e as atribuições do mesmo no que tange:
. o Recolhimento de animais errantes:

- Quando se tratar de animal silvestre: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981, Art. 1º, 2º, 3º e 4º).
- Quando se tratar da fauna doméstica errante: é atribuição dos órgãos do meio ambiente (IN nº 141/2006, Art. 2º, incisos I e II e Art 4º, §1º, letra c).
. o Registro de cães e grandes animais: o registro (aplicação de microchips ou outros métodos) para identificação de animais deve ser conduzido pelos órgãos de meio ambiente (Lei Federal nº 9.960/00, Art. 17 e 17-L).
. o Maus tratos a animais: Lei Federal nº 9.605/98, Art. 32 Maus-tratos a animal doméstico é crime ambiental, e os órgãos do Meio Ambiente (Art. 70) são responsáveis pela fiscalização.

CONSIDERANDO as diretrizes para a criação do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal na estrutura da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável que faz parte do sistema nacional de meio ambiente (SISNAMA).

CONSIDERANDO que deve ser viabilizado o funcionamento do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal na estrutura da Secretaria do Verde e Desenvolvimento em curto espaço de tempo, a fim de garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações voltadas e integradas de defesa e proteção e bem-estar animal com a missão, conforme a Lei Complementar nº 59 de 09/01/2014, de:
I - garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal;

II - atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes aos animais no Município;
III - implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente;
IV - promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem estar animal no Município;
V - orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal;
VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem estar animal realizadas pelo Departamento;
VII - promover a saúde da fauna e dos animais selvagens no Município;
VIII - propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina da conservação no Município;
IX - promover parcerias, convênio ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;
X - promover ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da administração direta e indireta que têm interface com o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;
XI - estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fins de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;
XII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.

CONSIDERANDO ainda que os animais recolhidos e mantidos nas atuais dependências do Centro de Controle de Zoonoses, estrutura essa que passa a ser gerida Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, são tutelados pelo município, o qual é responsável por mantê-los em boas condições de saúde, bem-estar, abrigo, manejo e nutrição.

Resolvem,

Art. 1º  As disposições da presente Portaria tratam dos encaminhamentos acordados entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a transição de algumas ações e projetos do atual Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde (CCZ), para a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal. As ações, atividades e estratégias para a vigilância e o controle das zoonoses, das doenças transmitidas por vetores e dos agravos causados por animais peçonhentos e que têm como enfoque a vigilância e o controle de vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetíveis às zoonoses e de animais peçonhentos continuarão no escopo de ações da Secretaria de Saúde.

Art. 2º  Deverá ser disponibilizada a área física em que funciona atualmente o Centro de Controle de Zoonoses, sito à Rua das Sapucaias s/n, Vila Boa Vista, que tem capacidade para alojamento e atendimento animal (canis individuais e coletivos, alojamento de grandes animais, área administrativa, laboratórios, almoxarifado, ambulatórios clínicos e centro cirúrgico), para uso para Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º  Os funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde (S041) constantes no anexo I, pertencentes às categorias: agentes de apoio operacional (zoonoses/veterinária), agentes de apoio operacional geral, agente de apoio administrativo; condutor de veículos e máquinas; um médico veterinário, serão transferidos para o Centro de Custo W650 (Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal), a partir do dia primeiro de janeiro de 2015. A gestão dos servidores, a partir da publicação desta Portaria, será executada pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º  A Secretaria de Saúde compromete-se a manter o financiamento apenas dos insumos já previstos e solicitados para aquisição, descritos e quantificados no Anexo II para 2014 , bem como transferir parte dos insumos do atual estoque, descritos no Anexo III . A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assumirá novas aquisições destes e demais insumos necessários para o funcionamento do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA).

Art. 5º  A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compromete-se a disponibilizar espaço físico, para a Secretaria de Saúde, na atual estrutura do CCZ, tais como canis e gatis individuais e coletivos, para o isolamento e monitoramento de cães e gatos de relevância epidemiológica (reservatórios, portadores e/ou suspeitos de zoonoses); neste contexto, a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também se compromete a fornecer rações para cães e gatos que, eventualmente, forem resgatados pelo DPBEA, para procedimentos de interesse da saúde pública, bem como os demais insumos necessários à adequada manutenção do animal.

Art. 6º  A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compromete-se a compartilhar, se necessário, a estrutura física dos almoxarifados, vestiários, laboratórios e salas para procedimentos (necropsia, colheita de materiais biológicos e outros) demais estruturas e insumos, tendo em vista a continuidade dos trabalhos e ações da Unidade de Vigilância de Zoonoses até que esta possa assumi-los integralmente.

Art. 7º  Para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços e considerando o tempo necessário para a assunção integral das atividades pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Secretaria de Saúde manterá a execução dos contratos pelo prazo de sessenta dias contados da data da publicação desta Portaria, período em que a Secretaria do Verde, Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável deverá formalizar seus próprios contratos.

Art. 8º  Deverá ser providenciada a transferência pela Secretaria de Saúde do mobiliário descrito no Anexo IV, do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, para o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de outubro de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO II

Conforme pactuado pelo Grupo de Transição, a Secretaria de Saúde compromete-se a transferir parte dos insumos do atual estoque na quantidade descrita abaixo.

A Secretaria de Saúde compromete-se a manter o financiamento apenas dos insumos já previstos e solicitados para aquisição, descritos e quantificados nesse anexo.

A Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável assumirá novas aquisições destes e demais insumos necessários para o funcionamento do Departamento de Proteção Animal.

Insumos solicitados via Ofício CCZ nº 69/2013 em 06 de maio de 2013, autorizado Departamento Administrativo

Insumos solicitados via Solicitação CCZ para Departamento Administrativo, autorizado em 08 de abril de 2013




ANEXO III

Conforme pactuado pelo Grupo de Transição, a Secretaria de Saúde compromete-se a transferir parte dos insumos do atual estoque na quantidade descrita abaixo.
A Secretaria de Saúde compromete-se a manter o financiamento apenas dos insumos já previstos e solicitados para aquisição, descritos e quantificados nesse anexo.
A Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável assumirá novas aquisições destes e demais insumos necessários para o funcionamento do Departamento de Proteção Animal.
Insumos atual* no estoque do CCZ a ser dividido entre DPBEA e UVZ
* Levantamento dos insumos existentes em 29/11/2013. Válido para esta data.



ANEXO IV

Conforme pactuado pelo Grupo de Transição, a Secretaria de Saúde transferirá parte do mobiliário atualmente disposto no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), descritos no Anexo IV, para o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável.