Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.891 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 07/10/2014: 1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RUÍDO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o "Dia Municipal da Conscientização Sobre o Ruído".
Art. 2º - O evento ocorrerá anualmente na última quarta-feira do Mês de Abril, quando se comemora o Dia Internacional da Conscientização Sobre o Ruído.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Paulo Bufalo
PROTOCOLADO: 13/08/9392
Ouvindo... Clique para parar a gravao...