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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.880 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 30/09/2014: 1)

DENOMINA "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBEM ALVES" A UNIDADE DE ENSINO INFANTIL QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBEM ALVES " o centro de educação infantil que está sendo construído na Rua Paulo Provenza Sobrinho s/nº, no Jardim Campos Elíseos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta lei.

Campinas, 29 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Lauro Filho
PROTOCOLADO: 14/08/9423