Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.880 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 30/09/2014: 1)
DENOMINA "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBEM ALVES" A UNIDADE DE ENSINO INFANTIL QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBEM ALVES " o centro de educação infantil que está sendo construído na Rua Paulo Provenza Sobrinho s/nº, no Jardim Campos Elíseos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta lei.
Campinas, 29 de setembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Lauro Filho
PROTOCOLADO: 14/08/9423