Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.868 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 05/09/2014 p. 01)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 11.975 de 17 de maio de 2004, que "Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos assegurada no Estatuto do Idoso".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º.....................................................................................................
Parágrafo único. Se o estacionamento possuir menos de vinte vagas deverá reservar no mínimo uma, para que a finalidade desta lei seja alcançada."
PAÇO MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Prot: 14/08/8441